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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Estela Lapponi acertou em cheio

 Você sabia que, nos anos 60, o estudante com deficiência só poderia ser matriculado em uma turma comum quando estivesse “pronto” para acompanhar os demais colegas nas atividades? Somente alguns ingressavam. Quando não alcançava o ideal esperado, permanecia fora, numa classe especial ou nas escolas especiais. Se você nasceu antes dos anos 2000, provavelmente teve pouca ou nenhuma chance de estudar com colegas com deficiência. As famílias tinham vergonha e isolavam os filhos com deficiência em casa. Muitos eram encaminhados a hospitais psiquiátricos. O resultado dessa discriminação é que, ainda hoje, a gente acha “normal” segregar as pessoas com deficiência, como se elas fossem o problema, o desvio da norma.


Foi só na década de 90, e com muita pressão dos movimentos sociais, que isso começou a mudar. Tivemos a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada, em 2007, por 160 países. No Brasil, este documento tem força de lei (Lei nº 6949) desde 2009. Já o direito de alunos com deficiência estudarem em escolas e classes comuns está previsto em lei desde 2008. Doze anos pode parecer muito tempo, mas, se a gente refletir, a educação brasileira tem muito mais experiência em discriminar e excluir, do que em garantir a inclusão.

A novidade é que o governo federal publicou, no dia 1/10, o Decreto 10.502, que tem o objetivo de garantir às famílias das pessoas com deficiência o direito de decidir se querem matricular seus filhos em uma escola regular, em uma escola especial ou em uma escola bilingue. Sim, esta não é uma política nova, é o que acontecia 30 anos atrás. Ao invés de investir na consolidação da educação inclusiva, o governo alega que os alunos não tem se beneficiado da inclusão (que ele não faz esforço para garantir) e decidiu andar para trás. Para que as famílias possam escolher? Não, para deslocar os investimentos da rede pública e das escolas regulares para instituições especializadas. Quem se beneficia dessa decisão, quem tem interesse nisso? Acho que essas são as perguntas que temos que fazer. O decreto 10502 é sobre interesse econômico, e não sobre direitos humanos.

Não ao decreto 10.502!

#escolaespecialnaoeinclusiva #segregarnaoeincluir