Neste dia
do professor gostaria de cumprimentar três pessoas em especial: Minha irmã Márcia
Freitas, incansável e dedicada professora desde sempre.
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Ao Augusto
Mafuz que hoje deu uma aula de jornalismo em sua coluna na Tribuna do Paraná.
Reproduzo-a aqui com muito prazer, pois o tema é sensível a todos.
Opinião legal
Os
lugares-tenentes de Mário Celso Petraglia confirmaram ao jornalista Leonardo
Mendes Júnior, da Gazeta, o que a Tribuna antecipou: a CAP/SA, do qual
Petraglia é presidente, contratou a empresa Kango Brasil Ltda., do filho de
Petraglia, por 12 milhões de reais, dos quais 7 milhões já foram pagos.
Confirmaram, também, que a CAP/SA contratou o arquiteto Carlos Arcos,
primo-irmão de Petraglia, pagando-lhe 270 mil por mês, o que significa 3,6
milhões por ano. O mesmo primo, lá atrás, levado pelo próprio Petraglia, já
havia recebido do Atlético 3,5 milhões de reais.
Das duas, uma: ou Petraglia perdeu a noção do certo e do errado, ou ignora que, como presidente da CAP/SA, é o gestor do dinheiro que está sendo repassado pelo poder público. E que nesta condição está submetido aos princípios que dão ordem à administração pública, ditados pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Os atos que ele próprio manda confirmar contrariam o princípio da legalidade, porque a gestão do dinheiro público não permite critério subjetivo para a contratação de um particular, como é a escolha “pela qualidade”. Contrariam os princípios da impessoalidade e da moralidade, porque não é permitido ao gestor do dinheiro público privilegiar parentes. É nepotismo direto. Bem ensina o notável jurista Marçal Justen Filho que “a moralidade é um principio jurídico em branco, que contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade.”
Essas - que Chico Buarque definiria como “tenebrosas transações” - tornam-se ainda mais graves quando tentam fazer o povo de bobo. O diretor de marketing Mauro Holzmann é capaz de se ajoelhar para jurar que “o presidente não participa da decisão. Ele só fica sabendo depois quem ganhou”. É uma desculpa em estado de delírio. Talvez, inspire-se, no julgamento de Nuremberg, quando Adolf Eichmann, criador da “Solução Final”, que exterminou os judeus, disse que não sabia de nada.
Sem pretensão de fazer comparações, Marcos Valério, o operador do mensalão, não obstante ser um publicitário, foi condenado também pelo crime de peculato, cujo tipo alcança apenas o funcionário público. É que operando o esquema com dinheiro do Banco do Brasil foi equiparado a funcionário público para efeitos da lei penal. A responsabilidade também alcança o governador Beto Richa e o prefeito Luciano Ducci. Liberaram o dinheiro e não mandaram fiscalizar a sua aplicação.
E não adianta Petraglia convocar a imprensa e criticar Cid Campelo Filho. Quanto mais falar, será pior. Não se tratam de indícios, sugestões ou simples evidencias. Nem é preciso recorrer à teoria do domínio do fato, que está na moda e condenou os mensaleiros. Os fatos foram confirmados pela CAP/SA, e a imprensa tem os documentos. Os motivos dos negócios com os parentes são irrelevantes, não se discute se foi ou não um bom negócio para o Atlético. A questão é só jurídica. Por isso, Cid Campelo Filho tem razão. Privilegiar primo e filho com dinheiro público não é legal, não é impessoal e não é moral.
Das duas, uma: ou Petraglia perdeu a noção do certo e do errado, ou ignora que, como presidente da CAP/SA, é o gestor do dinheiro que está sendo repassado pelo poder público. E que nesta condição está submetido aos princípios que dão ordem à administração pública, ditados pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Os atos que ele próprio manda confirmar contrariam o princípio da legalidade, porque a gestão do dinheiro público não permite critério subjetivo para a contratação de um particular, como é a escolha “pela qualidade”. Contrariam os princípios da impessoalidade e da moralidade, porque não é permitido ao gestor do dinheiro público privilegiar parentes. É nepotismo direto. Bem ensina o notável jurista Marçal Justen Filho que “a moralidade é um principio jurídico em branco, que contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade.”
Essas - que Chico Buarque definiria como “tenebrosas transações” - tornam-se ainda mais graves quando tentam fazer o povo de bobo. O diretor de marketing Mauro Holzmann é capaz de se ajoelhar para jurar que “o presidente não participa da decisão. Ele só fica sabendo depois quem ganhou”. É uma desculpa em estado de delírio. Talvez, inspire-se, no julgamento de Nuremberg, quando Adolf Eichmann, criador da “Solução Final”, que exterminou os judeus, disse que não sabia de nada.
Sem pretensão de fazer comparações, Marcos Valério, o operador do mensalão, não obstante ser um publicitário, foi condenado também pelo crime de peculato, cujo tipo alcança apenas o funcionário público. É que operando o esquema com dinheiro do Banco do Brasil foi equiparado a funcionário público para efeitos da lei penal. A responsabilidade também alcança o governador Beto Richa e o prefeito Luciano Ducci. Liberaram o dinheiro e não mandaram fiscalizar a sua aplicação.
E não adianta Petraglia convocar a imprensa e criticar Cid Campelo Filho. Quanto mais falar, será pior. Não se tratam de indícios, sugestões ou simples evidencias. Nem é preciso recorrer à teoria do domínio do fato, que está na moda e condenou os mensaleiros. Os fatos foram confirmados pela CAP/SA, e a imprensa tem os documentos. Os motivos dos negócios com os parentes são irrelevantes, não se discute se foi ou não um bom negócio para o Atlético. A questão é só jurídica. Por isso, Cid Campelo Filho tem razão. Privilegiar primo e filho com dinheiro público não é legal, não é impessoal e não é moral.
*Detalhe: Mafuz é atleticano
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Por fim,
minha homenagem e solidariedade ao querido Valdir José Cruz. Esse grande cara vestindo verde foi meu professor na PUC-PR e hoje teve que se calar por conta de um terrorismo
que afronta a imprensa e por consequência a sociedade paranaense e brasileira.
Ontem ele
postou isso em seu perfil no Facebook:
“Perigo...
Recebi uma ameaça. Vou ter que pedir
proteção policial.
Será que tem a ver com o que venho
postando aqui relacionado ao desaparecimento do colega jornalista e ex-aluno
Anderson Leandro da Silva?”
Hoje,
perdemos:
“Tô saindo do face por recomendação
de um delegado... abraços a todos...
Dô notícias em breve!”
Na mesma rede, assim como outros tantos, manifestei minha indignação com o assunto:
Então eles conseguiram o que queriam. Por favor diga ao delegado não sair na
rua porque Curitiba está muito violenta...
É o fim da
picada: o poste mijando no cachorro.
Meldeus...


Me uno a esta homenagem ao Valdir, excelente e inesquecível professor e uma pessoa excepcional.
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