sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Perigo!!

COMPARTILHE: Em carta aberta advogados alertam jornalistas: "um ovo de serpente está em gestação no Brasil"
Aos profissionais da comunicação do Brasil
Carta Aberta de 
solidariedade

“Pau que bate em Chico, bate em Francisco"
 
Ciente do episódio em que a Juíza Federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, a pedido de Delegado da Polícia Federal, apoiado pelo MPF, quebrou o sigilo telefônico e de dados do jornalista Murilo Ramos, da “Revista Época”, para que fosse revelada a fonte que informou a lista de correntistas em escândalo de possível lavagem de dinheiro junto ao HSBC na Suíça, violando, assim, a constitucional garantia do sigilo da fonte previsto no inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas vem a público manifestar SOLIDARIEDADE à ABERT-Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; ANER-Associação Nacional de  Editores de Revistas; e ANJ- Associação Nacional de Jornais, em nota de repúdio alusiva ao episódio e, ao mesmo tempo, chamar a atenção acerca do "ovo da serpente" que está em gestação no Brasil.
Uma imprensa livre é pressuposto e pilar da Democracia, mas essa mesma imprensa não pode ser convivente com violações constitucionais. A violação de ontem, apoiada pela grande mídia, coloca em risco a própria liberdade de informar de hoje.
Em editoriais e reportagens veiculadas por importantes formadores de opinião, os jornais mostraram concordância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do fim da presunção da inocência, no dia 5 de outubro último, coincidentemente o dia do 28º aniversário de nossa Constituição.
Eis o perigo de apoiar violações ‘ad hoc’ do texto constitucional: um dia o pau bate em Chico e ninguém diz nada, no outro, o pau bate em Francisco e já não há ninguém para protestar. É o que vem ocorrendo com a constante violação das liberdades públicas e das garantias constitucionais, como, por exemplo, a quebra do sigilo telefônico e de dados de um jornalista para violar direito do sigilo da fonte - o que já não é a primeira vez que acontece no Brasil.
Esse é o "ovo da serpente": hoje relativizam a presunção da inocência, violam o sigilo da fonte, amanhã irão relativizar e criminalizar o livre exercício do jornalismo, das religiões, dos movimentos culturais (como a vaquejada), a prisão ilegal de parlamentares e invocar um estado de exceção judiciário (como ocorreu com o julgamento do TRF 4 ao arquivar ações contra um juiz federal, que, por coincidência, havia quebrado sigilo das comunicações à revelia da legislação que rege a matéria), além de demonizar a advocacia, para a qual a Constituição assegura "indispensabilidade e inviolabilidade". 
O paradoxal é que grande parte dessas violações a Constituição recebem beneplácito da imprensa em seus mais diversos âmbitos. Liberdades, em países civilizados, são protegidas por cláusulas pétreas. Essas cláusulas devem ser protegidas e não mortificadas pelo Judiciário. E a imprensa deve ser o fiscal e o elo para com a população. Para isso, é fundamental que tenha a garantia de um “João Sem Cara”, protegida pelo sigilo da fonte.
O habeas corpus surgiu no século XIII, tendo como protagonista um rei chamado João Sem Terra. Talvez, o episódio da recente quebra do sigilo do jornalista para, como consequência, negar-lhe o sigilo da fonte, seja o marco para institucionalizar o contemporâneo "João Sem Cara". Ele é indispensável para a imprensa livre. Ou, sem resistência e entregues aos ladrões da liberdade, sem volta, entoaremos o cântico lúgubre das liberdades perdidas.
Os fins nunca justificam os meios. A História é rica em exemplos, justiciamentos e justiceiros facilmente recebem o apoio dos meios de comunicação, que por vezes, só se dão conta quando eles mesmos – e seus membros - são as vítimas. Violações da Constituição não têm mensurabilidade e endereço. Saber identificar é o desafio da democracia. 
Marchemos juntos na proteção das liberdades públicas e dos meios para exercê-las, como sigilo das comunicações e de dados, da fonte e, por que não, da presunção da inocência! Está tudo na nossa Constituição.
E, creiam, têm o mesmo valor. Não há hierarquia entre o sigilo da fonte e a presunção da inocência.
Se não nos unirmos em insurgência, é somente o começo do fim de todas as garantias e direitos fundamentais!

Curitiba, 10 de outubro de 2016.

ABRACRIM-Nacional
  Elias Mattar Assad
          Presidente

Comissão de Redação:
        Lenio Streck
              Relator

Jarbas Vasconcelos 
Conselheiro Federal OAB

Osvaldo Serrão 
Conselheiro Federal OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário