terça-feira, 14 de outubro de 2025

maldito entreguista


‘Processo legislativo abusivo’ 🔴

“A PEC 24/2023, de autoria do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), busca retirar da Constituição estadual a obrigatoriedade de realização de referendo popular e a exigência do voto favorável de pelo menos 3/5 dos deputados estaduais para privatizar empresas públicas estratégicas. 

Caso aprovada, Zema terá maior facilidade em prosseguir com a privatização de serviços públicos hoje prestados por concessionárias, como o abastecimento de água, o recolhimento e tratamento de esgoto, e o fornecimento de energia elétrica. 

Em que pese as diversas e fundadas reclamações sobre a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias, é importante olhar para seu vínculo com o Estado como patrimônio comum. Tendo isso em mente, o referendo popular serve, em certa medida, como ferramenta de contenção às rondas dos agentes estrangeiros em busca de uma oportunidade de tomar o patrimônio natural para um império privatista.

Para sagrar-se vencedor, Zema utiliza meios garantidos pela Constituição, pela PEC que é de sua prerrogativa, e isso não é irônico. É abuso. Não há nada de democrático na instrumentalização do processo legislativo para atingir fins privados. Trata-se do que chamo de ‘processo legislativo abusivo’, que é o uso abusivo de prerrogativas legislativas de forma contrária à própria Constituição.

O ‘referendo popular’ previsto no artigo 14 da Constituição mineira, alvo de Zema, consta como exercício de soberania popular na Constituição Federal. É o topo do capítulo dos direitos políticos assegurados aos brasileiros, que também dispõe sobre condições de elegibilidade e direito ao voto.

A ‘soberania’ é fundamento do Estado democrático de direito, com a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Também no artigo 1º de nossa Constituição da República, está consignado que todo poder emana do povo, exercido por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.”

✍🏾 Artigo de #opinião escrito por Rodrigo Dias Martins, advogado e mestrando em direito na Ufop, para o #BrasildeFatoMG 

Leia o texto completo no #BrasildeFato 📲 https://bit.ly/4oivU9x

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